
• Operacionalização, entrada dos insumos via Porto e subsequente transporte até o Porto Seco, do Estado, com a autorização de uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Desembaraço e pagamentos dos tributos no Porto Seco do Estado onde ocorre a efetiva nacionalização da matéria-prima. O ICMS devido nessa etapa é diferido, ou seja, há uma postergação de seu pagamento, produção e venda no Estado, todo o ICMS devido é recolhido para o Estado.
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS;
• Há inconstitucionalidade da referida cobrança. O valor arrecadado a título de ICMS não incorpora o patrimônio do contribuinte.
Tributária
A RBF Gestão e Participação, traz para seus clientes e parceiros, benefícios fiscais junto aos órgãos competentes, quer Municipais, Estaduais e Federais
Benefício Fiscal Estadual;
• Concedido à empresa nos termos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
Fica assegurado à EMPRESAS,
• Crédito Presumido, valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna de mercadorias (Gasolina “A” e Óleo Diesel);
• Diferimento de ICMS na entrada de matérias-primas e componentes necessários ao processo produtivo, adquiridos no Exterior ou em outras Unidades da Federação.
